Trajetória das diretrizes legais do financiamento da educação básica na Constituinte e nas emendas à Constituição Federal de 1988

  • Nalú Farenzena Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Palavras-chave: educação básica, financiamento da educação, legislação do ensino, políticas de financiamento público

Resumo

A análise da trajetória do conteúdo normativo na Constituição Federal deve considerar as três diretrizes da política de financiamento público da educação básica – prioridades no financiamento, política de fundos na educação básica e garantia de padrões de qualidade e custos. A diretriz prioridades no financiamento divide-se em: etapa da educação e responsabilidades federativas na educação. O exame do financiamento como política pública se refere, em primeiro plano, à política formulada e, secundariamente, ao processo de sua formulação. As diretrizes constitucionais da política de financiamento compreendem proposições da tramitação e dos textos promulgados referentes à Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e às Emendas Constitucionais nº 14/1996, nº 53/2006, nº 59/2009 e nº 108/2020. Os resultados mostram que a presença da sociedade civil comprometida com a realização do direito à educação foi e continua sendo substancial para que ocorram avanços nessa política.

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Biografia do Autor

Nalú Farenzena, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde é professora titular. Atua como vice-presidenta da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e integra o Núcleo de Estudos de Política e Gestão da Educação da UFRGS.

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Publicado
30-05-2022
Seção
Pontos de vista - O que pensam outros especialistas?