A União e a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino

  • Paulo Sena

Resumo

A Constituição brasileira determina que a União aplique, anualmente, nunca menos de 18% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Trata-se da chamada vinculação de recursos. O artigo resgata a história da construção desta diretriz, que remonta à década de 20 do século 20 e foi consolidada – não sem enfrentar resistências – na Constituição de 1988. Demonstra-se que, segundo os dados oficiais, a União tem se mantido com folga acima do patamar indicado. Identifica ainda uma pressão do Poder Executivo, em todos os níveis federativos, pela desvinculação de recursos – o que já ocorre na esfera da União, com a decorrente redução da base de cálculo e portanto dos recursos da educação. Palavras-chave: financiamento da educação; manutenção do ensino, desenvolvimento do ensino; fundos educacionais; aplicação de recursos. Abstract The Brazilian constitution obliges the federal government to invest at least 18% of its tax revenue in maintenance and development of education. This text discusses the history concerning this guideline, that was first proposed in the twenties of the last century and was adopted several times including by the constitution of 1988, despite the resistance of the economic technocracy. According to the official data, the federal government can easily allocate the resources as demanded .The state and city governments put pressure to exclude part of the resources from the earmarking - as it already happens concerning the federal government. The result of such policy would be the diminishing of education resources. Keywords: earmarked resources; financing; maintenance and development of education (MDE); fund.

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Publicado
01-12-2002
Como Citar
SENA, P. A União e a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 83, n. 203-04-05, 1 dez. 2002.
Seção
Estudos