Matrícula antecipada no ensino fundamental por mandado de segurança: implicações para as crianças

  • Sueli Oliveira Ifes
  • Lívia Vieira UFMG

Resumo

A Lei nº 11.274/2006 instituiu o ensino fundamental obrigatório com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade. No estado de Minas Gerais, a data de corte – data de aniversário da criança para a matrícula ser efetivada – foi alterada várias vezes sem que os pais entendessem os motivos. O Poder Judiciário foi acionado para dirimir a questão da idade para a matrícula, com base nas normativas que estabeleceram a data de corte. Pais que, por mandados de segurança, obtiveram a matrícula de crianças no ensino fundamental em instituições particulares de ensino foram os sujeitos da pesquisa realizada na cidade de Poços de Caldas. Entrevista semiestruturada foi aplicada aos pais para se compreender suas percepções e concepções sobre a criança e a infância nesse contexto. Conclui-se que há um constante estado de tensão na educação da criança pequena entre preservar a infância e, ao mesmo tempo, tornar a criança competente, pensando no futuro mercado de trabalho.

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Publicado
17-09-2018
Seção
Pontos de vista - O que pensam outros especialistas?