Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890
Resumo
Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.
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Publicado
21-09-2022
Seção
Espaço Aberto
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